A nova face da governança corporativa no Brasil e no mundo em 2023
Após um processo de discussão em audiências restrita e pública, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) vai lançar este ano a sexta edição do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa. Principal referência nacional e internacional sobre governança corporativa no Brasil, a instituição promote dar mais visibilidade aos valores ESG no documento. Para antecipar as novidades, o Integridade ESG conversou com Valéria Café (foto), diretora de vocalização e influência do IBGC.
“Nesta sexta edição, há um esforço ainda maior de olhar para a experiência do usuário do Código e, assim, pensar na sua praticidade e em como fazer para que mais pessoas o utilizem. Essa estratégia coloca o ser humano no centro das ações e combina uma série de habilidades para atender às necessidades de diferentes tipos e portes de organizações, dos agentes de governança e, claro, de toda a sociedade. Também estamos priorizando um Código ainda mais inclusivo e, assim, mais inspirador a todo tipo de organização, mais principiológico e menos prescritivo¨.
Valéria Café adianta que há uma mudança no processo de elaboração do novo texto, com uma escuta ativa de representantes do mercado de capitais, empresas familiares, membros do governo e entidades internacionais. ¨Fizemos uma lista de tudo o que eles esperavam do código e o que não queriam. Nós não sabíamos, por exemplo, que muitas pessoas não se sentiam incluídas no documento. Temas de ESG já estavam no Código, mas talvez não estivessem tão explícitos da forma como deveriam, e nos últimos anos ganharam maior destaque. Por isso, na nova versão, estão melhor contemplados”.
O processo de revisão incluiu também uma etapa de benchmarking internacional com 15 códigos de governança de países selecionados que também passaram recentemente por atualizações. O objetivo foi capturar tendências e temas que ganharam destaque nesses documentos e que não estavam presentes no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.
Princípios Internacionais de Governança Corporativa G20/OCDE
Este ano será marcado por mudanças nas regras e diretrizes para a boa governança corporativa não só no Brasil, em virtude do lançamento da publicação do IBGC e de outras instituições renomadas. Em janeiro de 2023, também entraram em vigor regras ESG mais rígidas para as companhias abertas determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Após um longo processo de discussão envolvendo diversos países e entidades especializadas no tema, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20 também vão lançar a nova edição de seus Princípios Internacionais de Governança Corporativa.
O documento ajuda formuladores de políticas a avaliar e melhorar a estrutura legal, regulatória e institucional da governança corporativa, com o objetivo de apoiar a eficiência econômica, o crescimento sustentável e a estabilidade financeira. Publicado pela primeira vez em 1999 e endossado pelos líderes do G20 em 2015, o material está em processo de revisão e será publicado em 2023.
Uma série de áreas prioritárias estão sendo consideradas na revisão, como a gestão de riscos ESG; o papel dos investidores institucionais; o aumento das novas tecnologias digitais e seus crescentes riscos e oportunidades; e a gestão de crises e de riscos. Além dos papéis e direitos de credores na governança corporativa; da remuneração de executivos; do papel dos comitês de assessoramento a conselhos de administração; e da diversidade em conselhos e na alta liderança.
Novas regras da CVM para o ESG
A CVM deu início, no dia 2 de janeiro de 2023, às novas regras para divulgação de informações dos relatórios ESG por empresas brasileiras listadas na Bolsa de Valores. O objetivo principal é munir investidores com dados mais qualificados sobre as iniciativas empresariais no tema, além de combater o greenwashing (práticas corporativas divulgadas como boas para o meio ambiente, mas que são, na verdade, pouco eficazes e usadas como estratégia de marketing) e o greenwishing (práticas ambientais que as empresas desejam tirar do papel, mas que não são implementadas).
As novas regras foram publicadas pelo órgão no final de 2021, após realização de uma consulta pública, e o último ano serviu como período de adaptação para as empresas modificarem a estrutura de seus relatórios ESG, já considerando as mudanças impostas pela CVM. Assim, os próximos relatórios divulgados, relativos à 2022, já devem conter as informações exigidas.
Principais mudanças
As empresas que publicam relatórios não-financeiros relativos às práticas socioambientais e de governança terão que divulgar onde esse documento pode ser encontrado de forma online. Além disso, será necessário explicitar a metodologia ou o padrão de aferição adotado e se a companhia considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ESG, e quais são os indicadores materiais para a organização.
As novas regras também exigem que o setor empresarial informe se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeir as Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD). E, ainda, se contabiliza as emissões de gases de efeito estufa em inventários. Caso o faça, o link do documento deverá ser divulgado, para que as informações sejam facilmente encontradas online.
No caso de as empresas não divulgarem os relatórios ESG, terão a oportunidade de relatar porque não o fazem. Esse é o método conhecido como “pratique ou explique”, que exige da companhia a motivação pela qual ela não divulga suas informações de ESG, que envolvem desde a não adoção de uma matriz de materialidade ou de indicadores-chave de desempenho, a não realização de auditoria ou verificação independente das informações e porque não seguem os ODS, as recomendações de órgãos como a TCFD ou não fazem inventários de emissões.