A COP 29, conferência do clima da ONU, começou com a aprovação de regras para um mercado de carbono global sob o Acordo de Paris. No Brasil, o mercado regulado de carbono é um dos principais projetos da agenda verde do governo, que trabalha pela aprovação do projeto de lei 182/2024. Novas regras para o mercado global de carbono têm relação com um dos objetivos expressos da delegação brasileira no Azerbaijão e da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
A MRV, uma empresa do Grupo MRV&CO e maior construtora da América Latina, anunciou alinhamento aos objetivos da COP ao trabalhar pela redução de potenciais impactos ambientais de sua operação, assumindo compromissos públicos e metas com relação aos ODS, mudanças climáticas e aplicação de inovação em tecnologia e processos para incorporar a energia e limpa, o uso eficiente de recursos naturais e a redução de emissões de gases de efeito estufa nos processos da empresa.
A empresa de engenheria compensa 100% das emissões dos escopos 01 e 02, que são de sua responsabilidade direta por meio da compra de créditos de carbono, afirma. Hoje, as iniciativas incluem descontos a clientes, estudos que envolvem desde o mapeamento dos riscos climáticos dos terrenos, metas de redução de emissões de GEE em produtos e processos, compra de materiais menos intensivos em emissões, entre outros.
A construtora também mantém um compromisso firmado com a Science Based Targets Initiative (SBTi) – inédito na construção civil no Brasil – para avaliar e definir metas de redução de emissões de GEE em produção e processos, voltadas à restrição do aquecimento global a um teto de 1,5°C na elevação da temperatura. Como signatária da SBTi, a MRV compartilha o objetivo de minimizar impactos em mudanças climáticas e contribui diretamente para o Acordo de Paris.
A companhia utiliza a metodologia Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), por meio da qual faz uma avaliação específica dos insumos e sua pegada de carbono, água e energia nos processos para quantificação dos impactos ambientais. A ACV tem como resultado visão mais clara e comunicação mais consistente sobre esses impactos, além de nortear as decisões sobre alterações e aprimoramentos de produtos, tendo como objetivo a redução de emissões de GEE. Também são base para planejamento e metas de descarbonização da MRV&CO.
Senado retoma análise do PL
O PL 182/2024 cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
O Senado retomou nesta terça (12/11) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas a votação foi adiada por acordo dos senadores.
Entenda o projeto
Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez
Para o chamado “setor regulado”, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.