Prorrogação de contração de térmicas a carvão e fim do preço teto para usinas térmicas a gás podem representar impactos de mais de R$ 20 bilhões nas contas dos consumidores
Os contratos em vigência com usinas termelétricas movidas a carvão mineral, fonte de energia com alta emissão de gases causadores do efeito estufa, serão estendidos de 2028 para 2050 se o Projeto de Lei 11.247/18 for aprovado no Senado. O PL que cria o marco legal das usinas eólicas offshore em alto-mar passou pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas com incentivos para o carvão por meio de emendas. O texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na Câmara por 403 votos a 16.
O texto recebeu críticas de especialistas por ter sido bastante alterado pelos chamados “jabutis”. As emendas sem relação com o texto favorecem o setor de gás natural e podem representar um custo de bilhões de reais para os consumidores de energia, segundo estimativas da Abrace, associação que representa os consumidores de energia. O “jabuti” permite que as distribuidoras de energia enviem gás às térmicas por meio de chamadas públicas, sem considerar custos como transporte e construção de gasodutos, tornando os leilões de contratação de usinas térmicas movidas a gás natural mais atrativos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Já os incentivos às usinas a carvão, por exemplo, poderão trazer um custo adicional por ano de R$ 5 bilhões à conta de luz por 20 anos, por conta da aprovação da prorrogação de 2029 para 2050 da operação das térmicas contratadas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (EMBPar).
Outorga dos campos offshore serão por meio de autorização ou concessão
De acordo com o PL, que retorna ao Senado devido às mudanças, caberá ao governo federal outorgar as áreas offshore por meio de autorização ou concessão. O texto dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
De acordo com o regulamento, no caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga para a eólica, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
Os setores que serão outorgados para explorar energia eólica offshore também poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Exemplo disso é a exploração submarina de minérios.
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações. No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.