IBGC lança guia sobre novas normas de impacto climático IFRS S1 e IFRS S2

por | set 2, 2024

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Lançado em parceria com o Chapter Zero Brazil , documento é voltado para conselheiros e visa facilitar a adoção das regras que se tornarão obrigatórias em 2026

Agora vai ficar mais fácil gerenciar informações financeiras e pré–financeiras confiáveis de curto, médio e longo prazo, relacionadas aos riscos e oportunidades ambientais, sociais e climáticos. Para apoiar agentes de governança na adoção das novas diretrizes de relatórios de sustentabilidade das companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas categorias A e B, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e o  Chapter Zero Brazil  acabam de lançar o Guia para conselheiros: normas de sustentabilidade IFRS S1 e IFRS S2. 

O Brasil é o primeiro país a adotar as novas normas IFRS S1 e IFRS S2, estabelecidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), no âmbito do International Financial Reporting Standards (IFRS). As CBPS 1 e 2, como foram denominadas no país, pretendem padronizar a divulgação das informações financeiras e pré-financeiras relacionadas à sustentabilidade. O objetivo é torná-las claras, comparáveis e consistentes na busca de um mercado global mais transparente e confiável, uma vez que podem impactar o fluxo de caixa, acesso a financiamento e custo de capital das empresas. 

Normas obrigatórias a partir de 2026

A adoção das normas será voluntária até 2025 para que as empresas se adaptem gradualmente aos novos requisitos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a adoção passa a ser obrigatória para as companhias abertas. 

Luiz Martha, diretor de Conhecimento e Impacto do IBGC, acredita que, com as novas normas, possa haver um nível menor de greenwashing e de informações que são divulgadas desconectadas da realidade. Para ele, a responsabilização fará com que ocorra um rebalanceamento de informações exageradas. 

“O objetivo do guia é apresentar aos conselheiros de administração a nova realidade com a qual serão confrontados a partir de agora. As empresas serão provocadas a dar a mesma atenção, cuidado e credibilidade que sempre tiveram com as informações financeiras também às não financeiras. Isso demandará maior apreço pelas informações não financeiras por parte dos conselhos para que, de fato, as organizações consigam atingir esse objetivo”, diz o diretor. 

Na prática, “Riscos e oportunidades” são as informações que devem ser divulgadas com relação aos pilares de governança, estratégia, gerenciamento de riscos e metas e métricas. 

Diferenças e semelhanças entre as normas IFRS S1 e IFRS S2

A norma IFRS S1 refere-se à divulgação de riscos e oportunidades de sustentabilidade geral. Ela foca em tópicos como governança, estratégias, riscos e oportunidades relacionados ao desempenho sustentável da empresa.  A IFRS S2, por sua vez, é voltada para divulgar detalhes específicos sobre impactos climáticos. Deve incluir as emissões de gases de efeito estufa e riscos relacionados ao clima que possam afetar a saúde financeira da organização.  

As duas usam a mesma estrutura: divulgação de governança, estratégia, gerenciamento de riscos e metas e métricas. A diferença é que a IRFS2 trata de riscos físicos e de transição relacionados ao clima, aos quais a organização está exposta. 

CVM faz consulta pública para CBPS Nº 01

As companhias que aderirem em 2025 e 2026 às normas do ISSB serão beneficiadas com algumas flexibilizações, de acordo com a Resolução 193, como a isenção de apresentar informações comparativas no primeiro ano. A medida visa facilitar a transição ao permitir que as empresas se concentrem na implementação das novas normas, sem essa necessidade imediata de comparação. 

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou em abril deste ano consulta pública para e o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade. 

“A publicação apresenta um panorama sobre o que são esses novos regramentos que estão entrando em vigor, de maneira voluntária neste primeiro ano e mandatória a partir do ano seguinte, e que o se espera dos conselheiros para garantir que esse processo funcione da melhor maneira possível nas organizações em que atuam”, destaca Luiz Martha, do IBGC

O Guia para conselheiros: normas de sustentabilidade IFRS S1 e S2 está disponível na internet.

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