A partir de agora, organizações com Cipa estão sujeitas à fiscalização e à autuação
Este mês (março de 2023), entrou em vigor a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e combate o assédio e a violência física ou psicológica nos ambientes corporativos. Sancionada em setembro de 2022, a lei traz iniciativas que visam a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. As empresas e organizações que não cumprirem as normas estão sujeitas a multas e sanções, além de sofrerem prejuízos de imagem.
Uma das novas exigências é a obrigatoriedade de um canal de denúncias sobre assédio. O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve inserir em suas praxes de investigação a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) comprove obediência à norma.
Além disso, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre o tema deverão ser conduzidas pela Cipa a fim de prevenir e combater o assédio sexual, com a participação de funcionários, pelo menos uma vez por ano. As denúncias encaminhadas às organizações e empresas, no entanto, não substituirão uma eventual ação penal nos casos em que as condutas se encaixem na tipificação de assédio sexual.
As empresas tiveram 180 dias para se adequarem à Lei 14.457/22, com prazo final em 21 de março. A partir dessa data, as companhias com CIPA ficam sujeitas à fiscalização.
O “S” e o “G” se entrelaçam na nova lei, diz consultora ESG
Para Loraine Bender, consultora especializada em ESG e membro titular da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), a sociedade brasileira só tem a ganhar com a Lei 14.457/22.
“A lei é um avanço, sim. Representa uma conquista daquilo que antes era um tabu. Agora, é uma questão que tem q ser cumprida. As pessoas cometiam esse tipo de abuso dentro das companhias e agora devem cumprir essa regra, ou seja, é assunto corporativo. O assédio não vai mais passar despercebido nem incólume, agora, e terá uma penalização. O tema dessa nova lei sobre o assédio tem tudo a ver com as boas práticas de ESG, condutas e compliance, no qual o S e o G se entrelaçam”, afirma ao Integridade ESG.
Para cumprirem a nova legislação contra o assédio, a primeira tarefa das empresas é a realização de um mapeamento interno.
“Para cumprir a nova lei, em primeiro lugar, as empresas devem olhar para dentro de si e identificar qual é a cultura corporativa. São empresas familiares, têm caráter autoritário e machista, ou são multinacionais, mais abertas? Em resumo, é preciso olhar para dentro de si e fazer um mapeamento interno para se adequar para cumprir a legislação”, aconselha a consultora em ESG. Confira a nova Lei 14.457/22 na íntegra.